Projeto de TIC #72

Identificação

Implantar Sistema Contábil de Custos

SOF

SIS-ADMIN

N/D

26 Mai 2021
31 Dez 2022
Cancelado

Privado

Justificativa de Cancelamento

OBJETIVO MACRO

Fornecer informações para subsidiar decisões governamentais de alocação mais eficiente do gasto público; • Evidenciar os controles de produtividade e desempenho; • Facilitar o controle sobre a aplicação dos recursos arrecadados; • Propiciar a efetiva mensuração do desempenho governamenta

RESULTADOS ESPERADOS

Implantar Sistema Contábil de Custos de unidades do TJPI, servidores e magistrados, etc.

Objetivos Complementares
Objetivo Indicador Meta
Nenhum objetivo cadastrado
No Escopo

1.Avaliação dos sistemas existentes no órgão, que farão parte do processo de integração
do Sistema de Custos;
2. Criação de uma base de dados junto à STIC, a fim de promover a elaboração dos
relatórios gerenciais;
3. Fortalecimento de termo parceria de cooperação técnica com a Secretaria do Estado da
Fazenda, para viabilizar o processo de implantação do Sistema de Custos integrado ao
SIAFE-PI;
4. Criação de Comissões Multissetoriais para apoiar o processo de implantação do Sistema
de Custos;
5. Capacitação dos servidores para aquisição de conhecimentos teóricos e práticos, tendo
em vista que o processo de implantação do Sistema de Custos, encontra-se em fase
embrionária no Estado do Piauí;
6. Visita técnica ou diálogo com outros órgãos, objetivando avaliar modelos que já foram
implantados no Brasil e que estejam em pleno funcionamento;
7. Necessidade de outras parcerias e colaborações para viabilizar o processo de
implantação do Sistema de Custos no Poder Judiciário do Estado do PI.

Fora do Escopo

Fora do Escopo não cadastrado

Premissas
Nenhuma premissa cadastrada
Restrições
Nenhuma restrição cadastrada
Informações Adicionais
Com o advento da Lei nº4.320, promulgada em 17 de março de 1964, a disciplina de custos passou a fazer parte da Contabilidade Pública. Posteriormente, o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, direcionou a criação de uma Administração Gerencial no setor público. No entanto, somente a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 50, § 3º, foi determinado que a Administração Pública mantivesse um sistema de custos que pudesse avaliar e acompanhar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Esse tem sido um dos grandes desafios enfrentados pela Contabilidade Pública nos diversos órgãos dos estados do Brasil, a implementação de um Sistema de Informações de Custos, que proporcione uma maior integração entre os sistemas financeiro, contábil e patrimonial. O Sistema de Informação de Custos avança na melhoria da qualidade do gasto ao propiciar a efetiva mensuração do desempenho governamental, impactando positivamente sobre a gestão pública. Isso por que a partir da mensuração de custos, tanto a função planejamento como a de orçamento podem melhorar, assim como a avaliação de políticas públicas e programas custeados por recursos públicos. Por essas razões, o Poder Judiciário do Estado do Piauí, tendo em mira prestar um serviço público eficiente, célere e efetivo, inseriu no plano de gestão a implantação de um Sistema de Informações de Custos, a fim de proporcionar a melhoria do gerenciamento dos gastos públicos, otimizando a aplicação dos recursos, promovendo transparência e eficiência dos recursos públicos. O sistema de informações de custos permitirá a apresentação de mais informações gerenciais sobre os recursos públicos, de modo a contribuir com a tomada de decisões da Administração Superior. Por outro lado, também a sociedade será conhecedora dos custos relacionados à Justiça Estadual.
Nenhuma consideração cadastrada
SEI relacionado: 23.0.000037687-6
Tarefas
Prazo: 26/05/2021 a 26/05/2021

Através de uma avaliação dos sistemas corporativos existentes (SIAFE, GestorRH,
Portal da transparência, CobJud, PJ-e, etc.), será possível verificar os dados de
custos disponíveis para o adequado tratamento na etapa posterior;
• Em havendo insuficiência de informações nos sistemas existentes, far-se-á necessário
propor soluções tecnológicas que viabilizem o levantamento de todos os custos sob
pena de geração de relatórios enviesados e imprecisos

Prazo: 26/05/2021 a 26/05/2021

Preliminarmente, serão definidos os Centros de Custos (unidades judiciárias e
administrativas/ graus de jurisdição). bem como o produto (processo baixado)
resultante da máquina pública, no caso, o Poder Judiciário Piauiense.
• Em seguida, a alocação dos custos diretos e indiretos aos centros de custos definidos
permitirá identificar o custo global e individual da produção, em outras palavras, o
custo do processo baixado na unidade judiciária X, bem como o custo de manter a
vara Y da comarca Z.

Prazo: 26/05/2021 a 26/05/2021

O sistema de custos possui natureza gerencial e pode ser integrado ao SIAFE, de
modo a contribuir com a mensuração do patrimônio público, objeto de estudo da
contabilidade aplicada ao setor público. Todavia, a integração dos sistemas precisa
ser viabilizada com a SEFAZ-PI, órgão que administra o SIAFE-PI.
• Essa etapa não pode ser concluída sem a atuação da Administração junto a órgãos
externos, notadamente a SEFAZ-PI.

Estratégia
#1.8 Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas
#2.19 Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira
Nenhuma ação
sim
15

N/D

N/D

N/D

N/D

N/D

Responsabilidades (Grupos Internos)
Responsabilidade Membro Área
Responsabilidades (Grupos Externos)
Responsabilidade Membro Área
Gestão de Riscos

Nenhum risco cadastrado para este projeto

Orçamento do Projeto
Entrega Recurso Unid. Qtde Valor (R$) Total (R$)
Custo do Projeto R$ 0,00
Reserva de Contingência R$ 0,00
TOTAL DO PROJETO R$ 0,00